Toda instituição possui regras, que são registradas em seu estatuto e por sua vez ratificadas por registro cartorário. Não é diferente para o SINDSGRA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gravatá, que teve seu estatuto registrado em 10 de Novembro de 2010.
Estatuto esse que reza em seu Capítulo VI, Artigo 43, Inciso III, que perderá o mandato, o membro da diretoria que cometer “Desacato às deliberações da Assembléia Geral e aos interesses da categoria”. O senhor Marcelo de Brito vem infringindo o que declara o estatuto da instituição que diz representar, pois não somente desacatou as deliberações da Assembléia Geral sobre a proposta do Plano de Cargos e Salários junto ao executivo municipal, como atrapalhou as negociações de implantação do mesmo, agindo contra os interesses da categoria.
Resta agora que os servidores públicos sindicalizados, convoquem Assembléia Geral, manifestando sua indignação contra esse descaso de seu presidente, que brada aos quatro cantos da cidade, estar disposto a empenhar todos os seus esforços, junto a mais dois ou três aliados, para tirar do poder o atual prefeito, impedindo que ele conclua seu mandato; e nesta assembléia, além de externar seu dessabor com tais ações que impedem o progresso da categoria com o poder público, façam cumprir o que reza o Parágrafo Único do artigo 43: “A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral“.
Ao invés de aguardar as novas eleições para então eleger alguém que realmente represente seus interesses, essa categoria de trabalhadores honrosos, pode fazer cumprir seu estatuto e seguir rumos de benfeitorias pela classe, com alguém que realmente se preocupe com ela e não com a autopromoção política.
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