Prefeitura regulamenta Lei que fiscaliza o tempo de espera nas agências bancárias


A prefeitura de Gravatá regulamentou a Lei Municipal 3.077 de 23 de julho de 2002, que dispõe sobre o atendimento de clientes em estabelecimentos bancários. O decreto número 057,  determina que o Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon-Gravatá, seja o órgão fiscalizador, recebendo as denúncias e aplicando as sanções necessárias em caso de descumprimento da Lei.

A Lei Municipal 3007/2002 obriga as instituições financeiras que operam na cidade a atender cada cliente nos prazos máximos de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera e pós feriados prolongados, contados a partir do momento em que o cidadão entra na fila dos caixas e da gerência da instituição. Os bancos deverão entregar a senha informando o horário de chegada das pessoas no local. Esse mecanismo vai ajudar o cliente a comprovar que aguarda atendimento por um período superior ao que prevê a Lei.

A agência que descumprir o decreto, será penalizada com multa no valor de dois mil reais e em caso de reincidência, o valor será dobrado. O dinheiro será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Gravatá. O Procon-Gravatá fica localizado na rua Rui Barbosa, 1º andar. O Orgão fica instalado no prédio da Secretaria de Finanças.


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