O Prefeito Joaquim Neto sancionou nesta quinta-feira (21), a Lei 3822/2020, que dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos tributários em atraso. Além de descontos, a Prefeitura está disponibilizando a possibilidade de parcelamentos especiais.
O contribuinte (pessoa física e jurídica) poderá quitar seus débitos constituídos até 31/12/2019 de Imposto Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas, a exemplo de alvará, vigilância sanitária e de mercado, obtendo grandes descontos.
Os descontos sobre juros e multa são de 100% para quem parcelar em até duas vezes e efetuar os pagamentos até 30/07/2020. Também há a possibilidade de parcelamento em até seis vezes, onde será aplicado desconto de 60% nos juros e multas.
Devido à pandemia, os atendimentos presenciais na Secretaria de Finanças não estão sendo realizados, portanto, para emitir o DAM de pagamento, o contribuinte pode realizar pelo site da Prefeitura de Gravatá (CLIQUE AQUI) ou enviar um e-mail com a solicitação para iptu@prefeituradegravata.pe.gov.br.
Para maiores informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria de Finanças através do telefone 3563-9009, ou pelo email: financas@prefeituradegravata.pe.gov.br.
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